Uma empresa do grupo concentra jurídico, financeiro, recursos humanos, tecnologia ou marketing. Ela mantém equipes, paga os gastos e, todos os meses, transfere parte dos valores às demais empresas.

O movimento financeiro é simples. O enquadramento não.

Dentro do mesmo grupo podem coexistir três fluxos: despesas diretamente identificáveis com uma empresa; custos efetivamente comuns, passíveis de compartilhamento; e atividades específicas realizadas por uma empresa em benefício de outra, que podem caracterizar serviço.

Tratar tudo como “rateio” pode apenas esconder a natureza da operação. A pergunta inicial não é qual contrato utilizar. É: o que cada empresa recebeu e por que deve suportar aquela parcela?

Um julgamento recente do CARF mostra a relevância dessa distinção. No Acórdão 1202-002.344, de 25 de fevereiro de 2026, havia contratos de compartilhamento e método indireto de rateio. O CARF admitiu que métodos indiretos podem ser válidos e, por maioria, excluiu da exigência os reembolsos tratados pela fiscalização como receita de serviços.

Isso não encerrou o caso em favor da empresa. Por voto de qualidade, foi mantido o arbitramento do lucro porque a escrituração e os documentos não permitiam reconstruir, com segurança, a segregação das despesas próprias e compartilhadas.

A autuação original somava R$ 41,07 milhões entre IRPJ, CSLL e multa regulamentar. O acórdão não informa o valor final depois da exclusão parcial. A referência a despesas superiores a 92% da receita bruta descreve aquele processo; não existe limite legal geral de 90% para contratos de rateio.

O precedente deixa uma mensagem importante: o contrato pode ser reconhecido, o reembolso pode não ser receita de serviço e, ainda assim, a fragilidade da prova comprometer a apuração tributária.

Um rateio defensável exige fechamento mensal capaz de conectar documento de origem e pagamento, beneficiárias, critério, base de dados, memória de cálculo, documento do repasse, contabilidade e conciliação financeira.

O critério não deve ser universal. Software pode ser distribuído por usuários; rotinas de pessoal, por empregados ou eventos; atividades financeiras, por transações; estrutura física, por área ocupada. São exemplos, não fórmulas. O direcionador precisa representar o benefício e permitir a reprodução do cálculo.

O contrato inaugura a estrutura. A rotina mensal é que demonstra que ela continua existindo.

Preparei um dossiê empresarial com a matriz de classificação dos fluxos, os critérios administrativos, a leitura completa do caso do CARF, o pacote mensal de prova e um checklist de revisão. O material acompanha esta newsletter.

Bruna Etiane CostaAdvogada Tributarista

Conteúdo informativo. O enquadramento depende da operação concreta, dos tributos envolvidos, do período, do regime tributário, da legislação aplicável e da documentação disponível. Este material não conclui, de forma geral, sobre ISS, IBS ou CBS.